VOCÊ SABE O QUE É UM ACORDO PRÉ-NUPCIAL E COMO ELE PODE PROTEGER O PATRIMÔNIO INDIVIDUAL DO CASAL?

O acordo pré-nupcial ou acordo antenupcial, é um Contrato que pode ser utilizado, via de regra, por casais que irão se casar ou que vivem em união estável, com a finalidade de estabelecer normas que irão reger o relacionamento, principalmente definindo a individualização dos seus bens, podendo, inclusive, caso seja da vontade do casal, conter regras de convívio entre as Partes.

O casal, ao aderir ao Contrato pré-nupcial, pode adaptar o regime de bens escolhido, acrescentando limites e exceções para esse regime. Vejamos o exemplo a seguir para melhor compreensão: se um casal opta pelo regime de comunhão universal de bens, onde os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independentemente de quem contribuiu para sua aquisição, porém não possuem vontade de que determinado bem faça parte de uma eventual partilha no caso de separação, é por meio do Contrato pré-nupcial que o casal dá validade jurídica à essa vontade, excluindo este bem da partilha que, seguindo a regra do regime de bens adotado, seria igualitária.

Diferentemente do Contrato de Namoro, onde o casal afasta a vontade de constituir família, no Contrato pré-nupcial é inegável a existência dessa vontade, entretanto, mesmo sendo desejo do casal a construção desse vínculo, ao celebrar o acordo pré-nupcial, as Partes estabelecem regras responsáveis por guiar seu relacionamento e principalmente definir a separação patrimonial.

 

COMO TORNAR UM ACORDO PRÉ-NUPCIAL VÁLIDO JURIDICAMENTE?

É fundamental esclarecer a importância de um Contrato possuir validade jurídica, isso, pois, essa validade oferece garantia para as Partes, gerando obrigações e assegurando que, em caso de descumprimento, haja a possibilidade de que as Cláusulas presentes nesse Contrato produzam efeitos legais, sendo obrigatoriamente cumpridas.

Posto isso, para que o acordo pré-nupcial possua validade jurídica, é necessário que o mesmo seja lavrado como uma Escritura Pública e registrado em Cartório.

Ainda, o ideal é que ocorra a celebração do Contrato antes da formalização do casamento ou da união estável. Por isso, se for um desejo do casal a celebração desse Contrato durante a vigência da relação matrimonial, se torna necessária a permissão judicial.

Portanto, para casais que detêm a vontade de constituir uma família, contudo, prezam pela individualização de bens específicos ou possuem vontade de adaptar algum dos regimes de bens já existentes no ordenamento jurídico brasileiro, a celebração do Contrato de pré-nupcial é uma ótima opção, sendo indispensável que o mesmo seja lavrado como Escritura Pública, garantindo, assim, sua validade jurídica.

Por Bruna Caputo