VOCÊ SABE O QUE É ATA NOTARIAL?

Atualmente, com o avanço da tecnologia, a grande maioria dos atos do cotidiano são realizados de forma online, através de redes sociais ou WhatsApp, por exemplo. Por esses meios de comunicação, as pessoas podem dialogar, se expressar, e se comunicar, num geral. Dessa forma, com o que chamamos de “prints” ou capturas de tela é possível ter uma prova de algum fato ou acontecimento.

Contudo, quando se mostra necessário o uso de “prints” como meios de prova em processos judiciais, o simples ato de capturar a tela não gera a validade jurídica necessária para comprovar que tal ato realmente ocorreu, isso, pois, os “prints” por si só podem abrir margem para dúvidas e discussões, principalmente acerca de sua veracidade.

Por isso, realizar a Ata Notarial de um “print” é um excelente caminho para conceder validade jurídica e autenticar que o teor constante naquela captura de tela, por exemplo, reflete a realidade dos fatos. A Ata pode ser realizada para “prints” de tela que contenham fotos, para áudios, ou até mesmo para vídeos.

A Ata Notarial é um instrumento público, firmado por um Tabelião e dotado de fé pública, ou seja, constata veracidade e autenticidade daquela prova. Sua requisição deve ser realizada pela parte interessada em um Cartório, havendo custo para sua lavratura, que pode variar, a depender de cada região.

Dessa forma, tendo em vista que atualmente as tratativas e conversas vêm ocorrendo predominantemente pelo meio digital, a utilização da Ata Notarial como meio de produção de prova mostra-se muito interessante, além de possuir validade jurídica, trazendo veracidade aos fatos ali apresentados.

Por Bruna Caputo