SAIBA COMO A LEI PODE TE AJUDAR A EVITAR OS JUROS ABUSIVOS DOS BANCOS
A cobrança de juros está cada vez mais comum, visto que o Brasil vive em um cenário de crescente endividamento, fato esse que fica claro quando analisamos que, no ano passado, por exemplo, a porcentagem de endividamento das famílias brasileiras foi de 77,9%, chegando à porcentagem de 78,3% no último levantamento, realizado esse ano.
A grande quantidade de famílias endividadas favorece a cobrança de juros realizada pelos bancos e instituições financeiras, isso, pois, uma das principais aplicações dos juros é sua cobrança em cima do valor da falta de algum pagamento (inadimplemento), tornando sua cobrança um ciclo repetitivo e acumulativo, visto que o valor para quitar o montante em aberto se torna cada vez maior.
As principais e mais conhecidas situações em que a cobrança de juros é abusiva são: o uso do cartão de crédito, os empréstimos, o cheque especial e os financiamentos.
Entretanto, o que muitos não sabem é que a legislação brasileira determina a maneira com que essa cobrança de juros deve ser feita, com o fim de evitar que haja abusividade. O Código de Defesa do Consumidor e a Lei da Usura estabelecem os critérios e a porcentagem aceitável para que a cobrança não seja feita ilegalmente e que não ultrapasse a taxa de juros estipulada.
COMO IDENTIFICAR A EXISTÊNCIA DE JUROS ABUSIVOS E IMPEDIR SUA COBRANÇA?
O site do Banco Central do Brasil possibilita a consulta dos índices oficiais das taxas de juros (Confira: https://www.bcb.gov.br/estatisticas/txjuros), além de oferecer acesso à Calculadora do Cidadão, que proporciona que o cidadão brasileiro, ao fornecer as informações sobre seu empréstimo ou financiamento, consiga saber se os juros cobrados estão condizentes com a porcentagem autorizada pela Lei (Confira: https://www.bcb.gov.br/meubc/calculadoradocidadao).
Frisa-se que, todos os detalhes referentes à cobrança de juros estarão sempre presentes no Contrato assinado com o banco ou instituição financeira, sendo assim, o cidadão pode e deve sempre conferir as informações dos juros e Custo Efetivo Total (CET), com o fim de comparar e analisar se essas cobranças estão de acordo com os dados fornecidos pelo Banco Central.
A identificação dos juros abusivos é de suma importância para que uma medida seja tomada, podendo ser ela uma denúncia aos órgãos de defesa do consumidor ou o ajuizamento de uma Ação Revisional de Juros. No caso da Ação Revisional de Juros, essa seria realizada com o objetivo de analisar o Contrato existente entre a Partes e calcular as taxas cobradas, buscando reconhecer a existência, ou não, de juros abusivos. Sendo comprovada a cobrança de juros abusivos, os valores já pagos terão que ser ressarcidos em dobro.
Mesmo existindo regulamentação referente à cobrança de juros abusivos, os bancos e instituições financeiras permanecem aplicando taxas mais elevadas, na grande maioria das vezes, devendo, dessa forma, o cidadão, a fim de se resguardar, antes da assinatura do Contrato, analisar minuciosamente as informações referentes a tal cobrança e conferir no Banco Central se elas estão de acordo com a Lei. Caso a cobrança esteja sendo realizada de forma abusiva, deve o cidadão realizar a denúncia aos órgãos de defesa do consumidor e/ou ajuizar a anteriormente mencionada Ação de Revisional de Juros.
Por Bruna Caputo