DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA: SAIBA QUAIS SÃO OS DEVERES DA EMPRESA
O mercado de trabalho constantemente passa por mudanças e o fluxo de funcionários que passam pelas empresas só comprova tal fato. Além disso, atualmente muitas empresas novas vem surgindo, sendo deixado de lado, muitas das vezes, o padrão de empresa familiar e com empregados que permanecem durante toda sua carreira profissional em apenas um local de trabalho.
O que possibilita a troca de emprego do funcionário, é a demissão, que pode ocorrer por escolha do empregado ou empregador, sendo muitas das vezes sem justa causa e com os direitos da rescisão resguardados.
Ocorre que, existe uma modalidade de rescisão contratual conhecida como justa causa, em que, por uma vontade única da empresa, seu funcionário por um dos motivos previstos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e dentro dos critérios exigidos, é desligado sem que tenha acesso ao recebimento das verbas e direitos rescisórios.
É imprescindível que a empresa, ao tomar a decisão de rescindir o contrato de algum dos seus funcionários por justa causa, verifique se o caso em questão se enquadra dentro das regras, com a finalidade de evitar uma eventual reclamação trabalhista relacionada com o caso.
AFINAL, QUAIS AS REGRAS PARA PROCEDER COM A DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO POR JUSTA CAUSA?
Primeiramente, a empresa precisa analisar se a conduta do seu funcionário corresponde a algum dos motivos descritos na CLT, tais como, abandono de emprego, desídia no desempenho das respectivas funções, incontinência de conduta ou mau procedimento, entre outros.
Após enquadramento em alguns dos motivos, é necessário que a empresa aplique uma advertência, devendo a mesma ocorrer imprescindivelmente logo de imediato à conduta e identificação do ato.
A demissão por justa causa deve ocorrer após a identificação de conduta gravosa por parte do funcionário e aplicação de advertência, e no momento da rescisão é necessário esclarecer os motivos pelo qual aquela rescisão se enquadrar na modalidade de justa causa, de modo que não abra margem para que o funcionário diga que foi desligado imotivadamente.
Portanto, é de suma importância que a empresa ao decidir desligar algum dos seus funcionários por justa causa, analise se todos os critérios e exigências estão sendo seguidos, evitando qualquer questionamento que possa ser levantando.
É aconselhável, ainda, que na existência de dúvidas por parte da empresa sobre o enquadramento da justa causa, a mesma busque o auxílio de um advogado, visando sempre evitar futuras reclamações trabalhistas.
Por Bruna Caputo