CONTRATO DE LOCAÇÃO: SAIBA QUAIS SÃO AS GARANTIAS PARA O LOCADOR

A locação de um imóvel é um ato muito comum no Brasil e no mundo, e é fundamental que toda e qualquer locação seja regida por um Contrato, seja para fins residenciais ou comerciais, mencionado instrumento traz mais segurança e veracidade para ambas as Partes.

Para o dono do imóvel que será locado é de extrema importância a assinatura de um Contrato completo e bem estruturado, que traz em seu bojo todas as garantias legais, a fim de evitar futuros problemas com o inquilino. Toda cláusula que possa trazer mais segurança para o locador é indispensável, além das particularidades de cada caso em específico, bem como a previsão de penalidades, como pagamento de multa proporcional ou rescisão contratual, visto que muitos inquilinos acabam por descumprir com as obrigações no decorrer da vigência do Contrato.

O descumprimento contratual mais recorrente pelos inquilinos é a inadimplência, que ocorre pelo atraso ou simplesmente com a cessação do pagamento mensal dos aluguéis, ficando o inquilino em mora com locador, que se vê em prejuízo. Para diminuir a frequência dessa prática dos inquilinos, o locador, ao firmar o Contrato de Locação, deve determinar uma garantia locatícia.

A legislação estabelece quatro tipos de garantias que podem ser isoladamente utilizadas, quais sejam, fiador, seguro fiança, caução e título de capitalização.  Ocorre que, dentre as garantias disponíveis existem as que tem mais vantagens, trazendo automaticamente mais segurança e as que possuem algumas desvantagens, trazendo menos segurança ao locador, o que ao longo do presente artigo será melhor abordado.

A modalidade de garantia mais popular é a através do fiador, no qual o inquilino apresenta uma pessoa, que no caso de inadimplemento ou descumprimento de alguma das obrigações, assume aquela responsabilidade. O critério para que uma pessoa seja fiadora é a comprovação de uma renda superior a no mínimo três vezes mais do que um futuro débito, além de possuir o “nome limpo” e um imóvel próprio na mesma cidade da locação. Entretanto, esse tipo de garantia nem sempre é a mais recomendada, visto que, na prática, é muito difícil encontrar quem se habilite a ser fiador de outra pessoa.

Por sua vez, o seguro fiança consiste na contratação de uma apólice de seguro pelo inquilino, a fim de que, em eventual caso de inadimplência, esse valor seja disponibilizado pelo seguro. Um ponto importante é que a apólice de seguro tem prazo de um ano, sendo necessário que após esse período a mesma seja renovada, e assim sucessivamente, até o fim da locação. Por ser uma garantia que conta com a contratação de uma seguradora, se mostra muito segura a eficaz.

Outra modalidade de garantia é a caução, que consiste no depósito do valor de três meses do aluguel, o que normalmente ocorre no momento de assinatura do Contrato, podendo esse valor ser utilizado pelo locador no caso de inadimplência ou danos materiais ao imóvel, sendo ao final do Contrato restituído ao inquilino. Essa modalidade de garantia, por ser simples e prática, também é muito utilizada.

Por fim, a última possibilidade de garantia é o título de capitalização, onde o banco ou uma seguradora será a responsável pela garantia do aluguel, de modo que o inquilino adquire um título, pagando mensalmente uma taxa proporcional. Essa categoria de garantia é considerada um investimento, posto que ao final do Contrato o inquilino recupera seus rendimentos.

Frisa-se que, ambas as Partes devem analisar e verificar os riscos, bem como as vantagens e desvantagens de cada garantia antes de definir qual regerá aquele Contrato, o que dependerá de cada cenário concreto e suas especificidades.

Por Bruna Caputo