RECEBEU UMA CITAÇÃO DE PROCESSO TRABALHISTA? SAIBA O QUE FAZER!

É muito comum que qualquer pessoa, ao receber uma citação de processo trabalhista, fique muito preocupada e sem saber exatamente o que fazer. Contudo, com um bom auxílio jurídico, é possível diminuir os reflexos que esse processo pode causar, seja por meio de uma defesa consistente ou um acordo com a parte Reclamante.

Importante mencionar que, em muitas situações, a continuidade do processo sem que haja a realização de acordo, em um primeiro momento, se mostra uma boa opção, principalmente caso os pedidos formulados pelo Reclamante sejam infundados, bem como havendo testemunhas que comprovem isso, dentre outras questões relevantes.

Posto isso, a empresa, após receber a citação em um processo trabalhista, deve imediatamente buscar um corpo jurídico especializado, para que os advogados possam melhor orientá-la do que pode ser feito em cada caso, em sua particularidade.

Após isso, os advogados levantarão uma lista de documentos importantes para a confecção da defesa da empresa, tais como, Contrato de Trabalho, Termo de Rescisão, Holerites, Cartões de Ponto, além de que pode se fazer necessário o levantamento de documentos específicos, a depender dos pedidos realizados pelo Reclamante.

Um passo importante para a elaboração de uma boa defesa é a compreensão da realidade dos fatos mencionados pelo Reclamante, sendo realizada pelos advogados uma leitura e análise da petição inicial, muitas vezes junto à empresa, para que a mesma tenha conhecimento das alegações do Reclamante, bem como de seus pedidos, e informe ao corpo jurídico sua versão acerca daquele caso.

Em seguida, tendo os advogados a posse da documentação, será necessário reunir provas, com isso, a empresa poderá ter que indicar testemunhas, em alguns casos sendo necessário até mesmo a realização de perícia.

Com o decurso do processo, chegará o momento da realização da(s) audiência(s), em que os advogados instruirão a parte Reclamada sobre como se preparar, podendo o próprio sócio da empresa comparecer para representá-la, ou então um preposto, que pode ser qualquer pessoa, desde que haja a Carta de Preposição assinada. Além disso, as testemunhas indicadas deverão ser pessoas que efetivamente vivenciaram os fatos narrados pelo Reclamante, de modo que possam auxiliar a parte Reclamada a fortalecer os pontos aduzidos em sua defesa.

Portanto, ao receber uma citação de processo trabalhista, a parte Reclamada deve buscar um corpo jurídico especializado, devendo colaborar com o envio de toda a documentação solicitada pelos advogados, além de seguir todas as recomendações necessárias para o caso.

Por Bruna Caputo