VAI VIAJAR? SAIBA SEUS DIREITOS E AS OBRIGAÇÕES DAS COMPANHIAS AÉREAS
O final de ano é um período de grandes festividades, gerando, consequentemente, considerável aumento no fluxo de viagens. Além disso, outras datas comemorativas no decorrer do ano também atraem a atenção dos brasileiros, que realizam as mais variadas viagens para inúmeros destinos.
Ocorre que os passageiros estão submetidos a transtornos causados pelas Companhias Aéreas, que falham com a sua prestação de serviço, prejudicando-os, principalmente em datas de grande fluxo de passageiros.
Situações como atraso no voo, cancelamento do voo, extravio de bagagem, “overbooking” e assim por diante, vêm se tornando cada vez mais recorrentes. O imprevisto de ter que lidar com alguma dessas situações acaba tornando a experiência da viagem uma decepção.
Contudo, os passageiros, como consumidores, possuem direitos e garantias que devem ser respeitadas pelas Companhias Aéreas.
Nesse sentido, existem entendimentos firmados que protegem os direitos dos passageiros, principalmente quando envolve cancelamento de voo, de modo que, as Companhias Aéreas são obrigadas a prestar assistência material aos passageiros prejudicados, englobando, mas não se limitando, à comunicação, alimentação e hospedagem apropriada.
Tais responsabilidades das Companhias Aéreas possuem previsão na resolução 400/16 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que além de obrigar as Companhias a prestarem assistência material, determina que as mesmas ofereçam opções de reacomodações em outro voo ou ainda o reembolso integral do valor pago.
No que se refere aos casos de bagagem extraviada, as Companhias Aéreas tem o prazo de 7 (sete) dias para devolver a bagagem, caso o extravio tenha sido originado de um voo nacional, em contrapartida, o prazo para devolução em caso de extravio em voo internacional é de 21 (vinte e um) dias.
Esses são somente alguns exemplos das obrigações das Companhias Aéreas, sendo assim, caso as Companhias apresentem falhas em sua prestação de serviços, os passageiros, ora consumidores, podem buscar seus direitos na Justiça.
Por Bruna Caputo