A REFORMA TRIBUTÁRIA E O AUMENTO DO ITCMD: A NECESSIDADE DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

IBS, CBS e IS vêm aí! Você sabe o que isso significa?

 A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata da Reforma Tributária, pretende tornar mais simples a cobrança de impostos, com isso, o texto da Reforma propõe a substituição de alguns impostos e a criação de novos, tais como o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo). Tais impostos substituirão o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o PIS (Programa de Integração Social), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). O texto da Proposta também prevê a modificação na cobrança e o aumento da alíquota do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).

A definição e incidência de tais tributos será tratada em artigo posterior, sendo que o objeto principal do presente informativo é tratar sobre as mudanças sugeridas na Proposta para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), o qual, caso a Proposta seja aprovada, passará a ser progressivo, o que irá influenciar diretamente no seu modo de cobrança e, consequentemente, no bolso do contribuinte.

A implementação da Reforma Tributária está prevista para ser realizada durante o período de 2026 a 2033. Mesmo parecendo distante, a Reforma influenciará diretamente na sociedade como um todo e, por esse motivo, a necessidade de se inteirar sobre o tema se tornar uma boa aliada, principalmente quando pensamos na cobrança do ITCMD, que poderá aumentar muito, principalmente para famílias com grande patrimônio ou que possuem bens de alto valor.

 

Mas afinal, o que é ITCMD e porque a alteração na sua forma de cobrança, com a Reforma, é tão importante?

O ITCMD é um imposto que deve ser pago quando há a doação de um bem ou direito, quando é concretizada a entrega da herança, quando há transferência, ou outros tipos de transações, sem custos entre pessoas. Atualmente, no Estado de São Paulo, a alíquota do ITCMD é de 4% (quatro por cento) do valor do bem doado ou do patrimônio transferido aos herdeiros após o falecimento do proprietário, entretanto, com a Reforma Tributária, a alíquota do imposto passará a ser progressiva, ou seja, quanto maior o valor do bem ou do patrimônio, maior será a alíquota aplicada.

Além disso, a alíquota do ITCMD a ser cobrada será a do Estado de domicílio da pessoa falecida. Antes da Reforma, era possível que os pagantes escolhessem um Estado com uma alíquota menor, para que ali corresse o Inventário e, consequentemente, isso acabava por reduzir a carga tributária, o que não será mais possível.

Posto isso, o recomendado, principalmente para aqueles que possuem bens de alto valor, é a realização de um planejamento sucessório antes da implementação da Reforma Tributária, vez que a alíquota do imposto provavelmente será majorada.

O Planejamento Sucessório é realizado através da criação de um sistema de Holding Patrimonial Familiar, que além de reduzir os impostos atualmente pagos por aqueles que alugam imóveis, protege o patrimônio da família e reduz drasticamente os custos que a família terá quando do falecimento dos proprietários (pais daquela rede familiar). Isso se mostra muito vantajoso, visto que, na prática, muitos filhos têm que se desfazer de parte do patrimônio deixado pelos pais para justamente arcar com os impostos e custas do Inventário, que pode comprometer mais de 20% (vinte por cento) do patrimônio.