CNH BLOQUEADA PODE SER MOTIVO ENSEJADOR DE JUSTA CAUSA! ENTENDA.
A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é um documento de suma importância na vida de muitos brasileiros que dependem de tal documento para conduzir um veículo regularmente. Para muitas empresas a posse ou não da CNH é fator que pode influenciar na contratação do funcionário, existindo até mesmo cargos exclusivos em que a CNH é documento obrigatório, como a função de motorista.
Todos os condutores brasileiros devem seguir as normas previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), de modo que as infrações cometidas pelo condutor geram consequente acúmulo de pontos na carteira de motorista, existindo uma pontuação limite em um período determinado, devendo o condutor se atentar às suas pontuações para que não extrapole o limite estabelecido, a fim de evitar penalizações maiores, como o bloqueio da sua CNH e consequente impacto na sua vida profissional.
As empresas frequentemente passam por reestruturações no quadro de funcionários, de maneira que uma notável insegurança entre os colaboradores é a possibilidade de ocorrer seu desligamento a qualquer momento, seja ele por uma demissão sem justa causa ou no caso de motivo ensejador por justa causa. Entretanto, o que muitos não tem conhecimento, um eventual bloqueio da CNH também pode gerar consequências profissionais.
Para as empresas que possuem em seu quadro de funcionários colaboradores registrados como motorista profissional, o eventual bloqueio da sua CNH é motivo que possibilita uma dispensa por justa causa, uma vez que a posse desse documento é fundamental para o correto exercício da sua função.
Para os demais funcionários, a empresa não pode demitir um colaborador por justa causa apenas pelo bloqueio da sua CNH, entretanto, se a conduta do funcionário já vier sendo marcada por faltas graves, nesse caso a demissão por justa causa se torna viável para a empresa, contudo, por outros motivos.
Dessa forma, nem todo profissional que teve sua CNH bloqueada corre risco de ser demitido por justa causa, porém, essa possibilidade existe, sendo este um fator que pode atrair a atenção da empresa em relação a conduta do funcionário.
Por Bruna Caputo