CONHEÇA O ACORDO DE SÓCIOS
A decisão de empreender e constituir uma empresa exige diversas tomadas de decisões, sendo uma das mais importantes a determinação do quadro societário, podendo a empresa possuir apenas um sócio ou inúmeros.
Alguns aspectos importantes devem ser observados no momento da escolha do sócio, tais como, parceria entre si, mesma ideologia de negócio, planos profissionais futuros em comum, bom convívio, algumas vezes o aporte financeiro, dentre outros.
Após a escolha de quais são os sócios da empresa, é indispensável que seja confeccionado um instrumento que irá dispor sobre as divisões de responsabilidade dos sócios, além de como a empresa será administrada, prevendo como deverão ocorrer as votações, distribuição de lucros, previsão de compra e venda de quotas, o que acontece com a quota parte de cada sócio em caso de falecimento, e assim por diante.
Esse instrumento é denominado Acordo de Sócios, e é intitulado como “Acordo de Quotistas”, em caso de sociedades limitadas (LTDA), e “Acordo de Acionistas”, em caso de sociedades anônimas (S/A).
É fundamental que esse acordo estipule também como os sócios deverão agir em caso de desentendimentos e divergências entre si e perante a empresa, sendo imprescindível que esse instrumento possua cláusulas específicas que discorram sobre quais medidas podem ser tomadas, por exemplo, em caso de desfazimento da sociedade.
Duas cláusulas são de extrema importância e devem conter no instrumento, são elas: a cláusula conhecida como cláusula como call option, ou opção de compra, e a cláusula conhecida como cláusula de put option, ou opção de venda.
No que se refere à cláusula de call option, ela estabelece que, preenchidos determinados requisitos estabelecidos no Acordo de Sócios, o sócio que acionar essa cláusula obriga o outro sócio a vender a sua proporcional participação societária por um valor convencionado previamente.
Já no que diz respeito à cláusula de put option, ela determina ao sócio que a acionou, a prerrogativa de vender sua correspondente participação societária ao outro sócio da empresa.
Ambas as cláusulas proporcionam maior segurança aos sócios, e consequentemente à empresa, sendo imprescindível que, para que as cláusulas possam ser acionadas, estejam previstas no Acordo as ocasiões que permitirão seu acionamento, bem como o valor convencionado, as formas de pagamento, e assim por diante, trazendo mais segurança para a empresa e auxiliando em momentos de eventuais dificuldades.
Por Bruna Caputo