PESSOAS QUE TEM OU JÁ FORAM CURADAS DO CÂNCER PODEM CONSEGUIR ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

O descobrimento de um câncer é um momento delicado, que gera grande impacto na vida de um paciente, tanto física, como também psicologicamente.

Contudo, em meio às dificuldades contra a doença, surgem alguns Direitos previstos na Legislação, sendo um deles à isenção do imposto de renda.

Pacientes acometidos por qualquer tipo de câncer ou tumores malignos, que estejam tanto em processo de tratamento, como também já curados, possuem o Direito à isenção do imposto de renda, no que tange aos rendimentos da aposentadoria, pensão, reserva militar ou complemento de aposentadoria.

A solicitação da isenção pode ser realizada de duas maneiras: de forma administrativa ou judicialmente.

No que se refere à solicitação pela via administrativa, o requerimento deve ser realizado diretamente na fonte pagadora do rendimento, sendo o prazo estipulado para análise de até 30 dias, podendo se prolongar devido à alta demanda.

No que diz respeito à solicitação pela via judicial, o Juiz irá analisar o pedido de isenção no prazo de até 90 dias. Ainda, judicialmente é possível pedir a restituição dos valores cobrados no imposto de renda indevidamente, no prazo de 5 anos anteriores à propositura da Ação, sendo imprescindível realizar a comprovação de que possuía esse Direito no período alegado.

Vale ressaltar que o pedido de isenção realizado de forma administrativa possui prazo de validade, sendo necessário fazer uma nova solicitação quando a isenção perder seu efeito, enquanto o pedido de isenção realizado pela via judicial possui efeito definitivo, que se inicia a partir do momento que o Juiz proferir a decisão.

O pedido de isenção deve estar acompanhado de um laudo médico oficial emitido por um serviço médico oficial que comprove a existência da doença, com  CID, data do início da doença, indicações sobre o tratamento e seu tempo de duração, assinatura e CRM do médico.

Por Bruna Caputo