ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE PESSOA JURÍDICA (PJ) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) E COMO FUNCIONAM SUAS CONTRIBUIÇÕES
VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE PESSOA JURÍDICA (PJ) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)?
É muito comum imaginar que os funcionários de uma determinada empresa ou empreendimento estejam contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), contratação essa popularmente conhecida como “trabalho de carteira assinada”. Porém, diferentes regimes vêm sendo adotados pelos trabalhadores, a exemplo da abertura de uma sociedade empresária PJ (Pessoa Jurídica) ou MEI (Microempreendedor Individual).
O trabalhador PJ é aquele que possui um CNPJ ativo, e por esse motivo não retêm um vínculo empregatício e nem sofre descontos no salário. A prestação de serviço de um profissional PJ para uma empresa é determinada através de um Contrato, no qual a relação será exclusivamente entre pessoas jurídicas.
Já o trabalhador MEI, apesar de também possuir obrigatoriamente um CNPJ ativo, somente pode ser caracterizado se estiver de acordo com o enquadramento previsto, afastando desse regime trabalhadores que exercem profissões de cunho intelectual ou científico. O que se espera de um trabalhador MEI, é a existência de uma Microempresa com apenas 1 funcionário e faturamento anual no teto máximo de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
Ou seja, todo MEI, sem exceção, é uma PJ, porém nem toda PJ é um MEI, isso, pois, para ser MEI é necessário seguir regulamentação própria.
COMO É REALIZADA A CONTRIBUIÇÃO DO CONTRATADO COM CARTEIRA ASSINADA, DA PJ E DO MEI?
Mensalmente, todo trabalhador contratado através da CLT sofre descontos na sua folha de pagamento, sendo esses referentes ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Os trabalhadores PJ e MEI não possuem a obrigatoriedade de descontar essas porcentagens todo mês, sendo de sua livre escolha realizar a contribuição ou não.
Para que um trabalhador PJ consiga realizar o recolhimento referente ao INSS, é necessário que o mesmo possua pró-labore, que se trata do pagamento que um sócio ou empresário recebe pelo seu trabalho. Para tornar mais fácil o entendimento sobre o que é pró-labore, podemos imaginar que esse pagamento se “assemelha” a um salário de um funcionário normal da empresa.
No caso de trabalhador MEI, pelo fato de ser regido por legislação própria, a sua contribuição deve realizada por meio do recolhimento da guia única DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e o valor dessa guia será correspondente a 5% do salário mínimo, com acréscimo de R$ 5,00 (cinco reais) de ISS (Imposto Sobre Serviço) ou R$ 1,00 (um real) de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), devendo esse recolhimento ocorrer independentemente do faturamento mensal, desde que não ocorra a ultrapassagem do lucro anual previsto de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
Muitos trabalhadores PJ e MEI, mesmo sem obrigatoriedade, realizam mensalmente suas contribuições, tornando-se beneficiários do INSS. Diversos são os benefícios que os adeptos a esse sistema do governo possuem, tais como, a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
Sendo assim, agora que você já possui o conhecimento da forma em que as contribuições dos trabalhadores PJ e MEI são realizadas e já reconhece suas diferenças, fica claro que, para aqueles trabalhadores que visam ser assegurados pelo INSS, a contribuição é um ótimo caminho, visto que, a mesma gera diversos benefícios para seus contribuintes, e para aqueles trabalhadores que preferem permanecer sem se tornarem assegurados, a contribuição é inexistente, em razão de que a mesma, por ser facultativa, não deverá ocorrer.
Por Bruna Caputo