ENTENDA COMO FUNCIONA O PERÍODO DE FÉRIAS E QUAIS AS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
Algo muito esperado na vida profissional do trabalhador, é seu direito a usufruir do período de férias, aonde o trabalhador após 12 meses trabalhados, obtém a possibilidade de “tirar” suas férias remuneradas, sendo possível que ela seja realizada em 30 dias consecutivos ou de forma parcial mais de uma vez ao ano, tópico esse que será melhor detalhado ao longo do artigo.
A Reforma Trabalhista de 2017, concedeu aos trabalhadores a oportunidade de usufruir seu período de férias mais de uma vez ao ano, desde que a mesma seja dividida dentro dos critérios estabelecidos, sendo eles a obrigatoriedade de que um dos períodos de férias contenha no mínimo 14 dias consecutivos, devendo os períodos restantes disporem de, pelo menos 5 dias corridos, respectivamente, além do consentimento do trabalhador.
No que diz respeito a remuneração durante o período de férias, ela deve ser realizada em conformidade com o terço constitucional, aonde será acrescida à remuneração o adicional de 1/3 correspondente ao valor do salário mensal do trabalhador, sendo dessa forma devida no período de férias a “remuneração normal” junto a um adicional extra de 1/3.
Em casos em que o trabalhador recebe um salário variável, muito comum nas remunerações realizadas por comissão, por exemplo, as férias remuneradas serão embasadas na média dos valores recebidos pelo trabalhador nos últimos 12 meses trabalhados.
Existem situações em que o trabalhador poderá perder seu direito de usufruir do período de férias, isso, pois, para que as férias sejam concedidas, é necessário que o trabalhador obrigatoriamente tenha prestado seus serviços nos últimos 12 meses.
Poderá perder seu direito de férias o trabalhador que, em um período de 12 meses ficou afastado no prazo superior a 6 meses, oriundo de acidente de trabalho ou benefício de auxílio-doença da Previdência Social. Sendo assim, não é dever da empresa dispor do período de férias para funcionários que estejam em afastamento prolongado.
Posto isso, o período de férias é um direito do trabalhador e que deve ser concedido dentro dos critérios estabelecidos, podendo a empresa acordar com o seu funcionário se o mesmo usufruirá de uma única vez ou parcialmente desse direito, além de conceder o adicional extra de 1/3 na remuneração. Lembrando, ainda, que pode a empresa, em caso de afastamento prolongado, superior a 6 meses no período de um ano, deixar de conceder o período de férias ao funcionário.
Por Bruna Caputo