FERIADO CAIU NO SÁBADO? SAIBA O QUE MUDA NA JORNADA DE TRABALHO!

A jornada de trabalho de um funcionário deve ser rigorosamente seguida, sendo a empresa responsável por realizar o controle das horas de trabalho e determinar as jornadas respectivas a cada cargo.

Fato é que a empresa, ao determinar a jornada de trabalho de um funcionário, deve seguir o disposto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), uma vez que as inúmeras possibilidades de jornadas e escalas estão previstas na legislação, assim como, aderir ao previsto na Convenção Coletiva ao qual a empresa se submete, dado que as Convenções podem impor peculiaridades.

No presente artigo, iremos dar enfoque na jornada de trabalho que totaliza 44 horas semanais, praticada em grande escala por funcionários e adotada pela maioria das empresas.

Diversos questionamentos surgem sobre o que deve ser feito quando um feriado cai aos sábados, no regime de 44 horas semanais, isso, pois, os funcionários que seguem essa modalidade de jornada realizam suas horas da seguinte forma: 8 horas diárias, de segunda a sexta, e 4 horas diárias, aos sábados.

Primeiramente, é de suma importância compreender se a empresa possui algum tipo de acordo de compensação de horas com o seu funcionário e como são estabelecidas suas horas extras, se houver. Assim, a empresa pode ajustar com o seu funcionário um acordo, de maneira que ele “pague” pelas 4 horas diárias correspondentes ao sábado, no decorrer da semana, assim como, a possibilidade de trabalhar ao sábado e usufruir de folga compensatória, entre outras opções que pode optar.

Dessa forma, existem diversas possibilidades que podem ser adotadas pela empresa para lidar com o feriado ao sábado. Contudo, as mais comuns são as descritas acima, e é importante esclarecer que a escolha feita pela empresa para de alguma forma compensar o feriado que cair ao sábado, deverá seguir obrigatoriamente o previsto na legislação, sendo de suma importância analisar, ainda, se a Convenção Coletiva estipula alguma indicação específica para a situação.

Frisa-se que, caso o funcionário trabalhe normalmente no feriado que cai ao sábado, terá a empresa que compensar o funcionário com a remuneração em dobro correspondente às horas trabalhadas no dia do feriado.

Portanto, a empresa pode, por meio de um acordo de compensação com o seu funcionário, estabelecer de qual maneira ocorrerá seu sábado compensado, sendo imprescindível que a opção escolhida não viole a CLT e obedeça rigorosamente à Convenção Coletiva seguida pela empresa.

Por Bruna Caputo