AÇÕES TRABALHISTAS PARA BANCÁRIOS
INFORMATIVO
AÇÕES TRABALHISTAS PARA BANCÁRIOS
- Afinal, quais os principais direitos do bancários?
Os Bancos classificam os bancários, nos termos da Lei, de maneira equivocada, evitando o pagamento das Horas Extras a que têm direito pelo trabalho superior a 06 (seis) horas ou superior a 08 (oito) horas, a depender do cargo exercido.
Além das Horas Extras, os Bancos não costumam pagar corretamente os intervalor para refeição e descanso (intrajornada), além de não remunerar corretamente seus funcionários dentro das próprias agências/departamento, o que dá direito ao bancário de pedir equiparação salarial com seu colega de trabalho que recebe salário superior.
Há diversos prédios e agências que mantém geradores de energia movidos a óleo diesel, o que dá direito ao bancário de receber o denominado adicional de periculosidade, que aumenta o salário base em 30%.
* Os pedidos formulados variam de caso a caso.
- 7ª e 8º Horas Extras ainda são devidas aos Bancários?
SIM!
Em 2018, o Sindicato dos Bancários de São Paulo e Região incluiu na Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020 a Cláusula 11ª, que determina a compensação da 7ª e 8ª horas extras (HE) com a gratificação de função paga aos bancários em razão do suposto cargo de confiança.
A partir disso, espalhou-se perante a categoria que os bancários demitidos após a vigência da Convenção não teriam direito de recuperar a 7ª e 8ª HE, o que não é verdade, uma vez que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) mantém o entendimento da Súmula nº 109, de que as horas extras não são compensáveis através da gratificação de função.
- Os bancários têm direito apenas às verbas dos últimos 05 (cinco) anos?
NÃO! Diferentemente de alguns reclamantes, é possível afastar a prescrição quinquenal (limitação das Horas Extras aos últimos cinco anos) para os bancários, possibilitando um ganho muito maior em caso de procedência da Ação.
- Gerentes também podem pleitear Horas Extras?
Com certeza! A maioria dos bancários, desde Assistentes e Caixas até Coordenadores e Gerentes de Departamento podem pleitear Horas Extras, uma vez que os Bancos os enquadram em uma “categoria de cargo de confiança” diferente da qual realmente fazem parte.
- Assinei um “Termo de Pré Contratação de Horas Extras”, ainda assim tenho direito de pedir as HE em Juízo?
Sim. Na maioria dos casos, mesmo o Banco tendo obrigado o bancário a assinar o Termo de Pré Contratação, o funcionário pode receber as Horas Extras, uma vez que o Tribunal Superior do Trabalho diz que é nula a pré contratação.
- Funcionários de empresas de crédito, financiamento ou investimento também podem pleitear Horas Extras?
Sim. As “financeiras” se equiparam aos Bancos para efeitos de pagamento de Horas Extras e cargos de confiança.
Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.