SAIBA AS CONSEQUÊNCIAS DA NÃO REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO

O principal objetivo de um processo de inventário é a partilha dos bens e valores deixados pelo falecido. Assim, no processo de inventário se dará a transferência dos bens deixados, conferindo para cada herdeiro a sua respectiva posse e propriedade legitima, da proporção que lhe corresponde. Importante mencionar que é necessário ocorrer a regularização dos bens deixados como herança, com intuito de evitar problemas futuros.

Apesar de a divisão do patrimônio deixado como herança poder gerar discordância entre os herdeiros, essa partilha deve ocorrer de forma justa e respeitando a proporção correta de cada um.

Em casos em que o falecido deixou testamento, será preliminarmente verificada a validade do testamento realizado, para ser posteriormente definida a partilha e divisão dos bens deixados, e, em caso de validade do testamento, conforme a vontade do familiar falecido.

É de suma importância esclarecer que a falta de realização do processo de inventário pode gerar várias consequências para os herdeiros, como, por exemplo, o impedimento da regularização do patrimônio deixado pelo familiar falecido, dificultando a regularização diante de instituições financeiras que o familiar era vinculado, bem como sua situação em órgãos públicos, além da impossibilidade venda/transferência de bens imóveis, e assim por diante.

Importante mencionar, ainda, que existem duas modalidades de inventários: aquele realizado pelas vias judiciais, que costumeiramente ocorre, em sua maioria das vezes, quando os herdeiros não concordam com a partilha da herança, mas também é possível que esse procedimento ocorra de modo extrajudicial (em Cartório), sendo necessário que alguns critérios sejam obedecidos, tais como, a maioridade e capacidade dos herdeiros, o consenso sobre a partilha, a inexistência de testamento e a participação de um advogado.

Além disso, os herdeiros devem se atentar ao prazo para dar entrada no processo de inventário, que é de 60 dias, a partir do falecimento do titular do patrimônio, sob pena de multa na hora do pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Posto isso, pode-se concluir que o inventário é indispensável para que a partilha e a divisão dos bens deixados pelo falecido ocorra de forma juridicamente correta, além de justa, de modo que cada herdeiro receba a parcela que lhe corresponde, além de possibilitar que todos os bens deixados pelo falecido estejam completamente regularizados, possibilitando principalmente sua alienação, se assim for da vontade dos herdeiros.

Por Bruna Caputo