RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA 123 MILHAS: COMO ISSO PODE AFETAR OS CLIENTES?

No dia 18 de agosto de 2023, a empresa 123 Milhas, por meio de uma nota oficial, suspendeu a emissão das passagens da sua linha “PROMO”, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023. A atitude da empresa gerou muita repercussão e desagradou seus clientes, que se sentiram lesados por ela.

A interrupção do pacote “PROMO” produziu uma repercussão tão grandiosa que o ministro do Turismo, Celso Sabino, suspendeu o cadastro da 123 Milhas no Programa Governamental Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos). Além disso, o Presidente da CPI, Deputado Federal Áureo Ribeiro, realizou a convocação dos sócios da empresa para participarem da CPI das Pirâmides Financeiras, com a finalidade de investigar a existência de fraude e analisar a conduta da empresa. Na esfera jurídica, desde o anúncio da suspensão do pacote, mais de 700 processos judiciais já foram abertos contra a empresa, tanto no Juizado Especial como no Procedimento Comum.

Como uma medida de desespero para controlar sua atual situação e honrar com as suas obrigações, a 123 Milhas anunciou no dia 29 de agosto de 2023 um pedido de recuperação judicial. Esse pedido vem como uma tentativa da empresa de se reorganizar financeiramente e se recompor, a fim de superar essa crise.

O QUE É RECUPERAÇÃO JUDICIAL E QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO DO PEDIDO?

O pedido de recuperação judicial deve ser feito pela empresa que está em crise ao Poder Judiciário, sendo que somente terá início após a decisão judicial autorizá-lo. Essa decisão possibilita a suspensão da cobrança das dívidas da empresa durante o período vigente da recuperação, e a intenção é que a empresa, durante esse lapso, realize o plano de recuperação e o execute, efetuando o pagamento dos valores devidos aos seus credores.

Muitas empresas de grande porte e extremante populares já utilizaram a recuperação judicial durante seus momentos de crise, vejamos alguns exemplo: OI (2016 e 2022), Ricardo Eletro (2020), Saraiva (2018) e a mais recente, Americanas (janeiro de 2023).

Da mesma forma, a 123 Milhas também realizou seu pedido de recuperação judicial como uma tentativa de superar a sua atual crise. A empresa realizou o pedido juntamente com uma liminar, buscando a antecipação da sua Blindagem Patrimonial* (“Stay Period”).
* Vale destacar que o tema Blindagem Patrimonial já foi discutido e aprofundado no artigo publicado “COMO REALIZAR A PROTEÇÃO DO SEU PATRIMÔNIO DE FORMA EFETIVA?”. (Confira: https://munhozsantos.com.br/como-realizar-a-protecao-do-seu-patrimonio-de-forma-efetiva/)

Como seu pedido foi autorizado, todas ações e execuções, ou seja, dívidas com credores, serão suspensas, tendo a empresa o prazo de dois meses para apresentar seu plano de recuperação. Frisa-se que a duração do período de suspensão das dívidas com os credores pode variar de 180 a 360 dias.

Os próximos passos da empresa diante da aceitação do pedido de recuperação, é tornar os credores dependentes do plano de recuperação e colocar em prática a sua execução, fato esse que deverá ocorrer, vez que os créditos estarão sujeitos aos efeitos da recuperação.

Portanto, o deferimento do pedido de recuperação judicial, conforme ocorreu, é de suma importância para todos os credores da 123 Milhas, sejam eles clientes, funcionários, ex-funcionários, demitidos devido à crise, ou fornecedores, pois abrangerá a todos os afetados.

Por Bruna Caputo