SAIBA COMO É REALIZADO O DIVÓRCIO DE FORMA EXTRAJUDICIAL E SUAS VANTAGENS

O divórcio ocorre quando um casal decide pela separação, momento em que o vínculo conjugal se encerra. Atualmente o casal pode optar pela forma em que se dará seu divórcio, desde que respeitados os critérios estabelecidos, de modo que pode o divórcio ocorrer extrajudicial ou judicialmente.

Inicialmente, quando um casal pensa no divórcio, a realização pela via forma judicial aparenta ser a primeira opção, entretanto, a modalidade de divórcio extrajudicial se mostra vantajosa, uma vez que tende a ser mais rápida, prática, e, na grande maioria das vezes, menos custosa. Entretanto, deve o casal que optar por essa forma respeitar os critérios definidos.

Para que o divórcio possa ser feito de forma extrajudicial, é necessário que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes, além disso, a decisão de realizar pela via extrajudicial deve ser de comum acordo entre o casal, portanto consensual.

Importante frisar que, caso o casal deseje que o divórcio ocorra em segredo, a via escolhida terá que ser obrigatoriamente a judicial.

Para que o casal inicie seu processo de separação extrajudicial, será indispensável a contratação de um advogado, que irá estabelecer os termos do acordo, além das informações acerca dos bens do casal e sua partilha.

Enquanto o divórcio judicial ocorre diante de um Juiz e depende de uma sentença, o divórcio extrajudicial ocorre no Cartório de Notas, de modo que uma Escritura Pública, contendo os termos do acordo, informações dos bens e partilha, é realizada e assinada pelas partes presentes, produzindo seus devidos efeitos.

Uma modalidade de divórcio que vem se tornando cada vez mais comum é o divórcio extrajudicial realizado de modo online, devendo o casal que possuir interesse nessa modalidade verificar se o Cartório desejado já conta com essa possibilidade, permitindo ainda mais praticidade e celeridade para o dia a dia das partes.

Posto isso, o divórcio realizado pela via extrajudicial é uma ótima opção para casais que não possuem filhos menores ou incapazes, e que de comum acordo decidiram seguir por essa via, além de dispensar um processo de divórcio sigiloso.

Com isso, conclui-se que a modalidade extrajudicial se mostra mais rápida, célere e menos custosa, uma vez que é realizada do início ao fim pelo Cartório. Entretanto, seguir por este meio somente se torna possível quando os casais cumprem com os requisitos mencionados, sendo indispensável a assessoria de um advogado.

Por Bruna Caputo