SE ARREPENDEU DE ALGUMA COMPRA ONLINE? SAIBA O QUE FAZER!

É notável o grande avanço da tecnologia e, uma vez que seu uso cada vez aumentando mais, diversos aspectos do cotidiano vêm sendo modificados pela sua praticidade.

Entre as inúmeras situações do dia a dia em que a tecnologia está presente, uma que notavelmente está em constante crescimento é a prática do “e-commerce”, popularmente conhecido como “compras online”/pela internet.

Juntamente com esse crescimento desenfreado, é inevitável que não existam problemas que os consumidores estão suscetíveis a enfrentar diante dessas compras. Por isso, importante saber que, assim como o consumidor é protegido quando realiza uma compra em uma loja física, o consumidor também permanece com os seus direitos assegurados em uma compra realizada online.

Dentre as diversas dificuldades que o consumidor pode se deparar ao concretizar sua compra pela internet, uma das mais comuns e que gera dúvidas sobre como proceder, é o arrependimento da compra realizada.

Inicialmente, é importante compreender que o arrependimento é um direito que o consumidor possui e que está previsto no Código de Defesa do Consumidor. Nossa legislação prevê que o consumidor pode desistir de qualquer compra realizada fora do estabelecimento comercial, abrangendo compras online, por telefone, cartas, a domicílio, ou qualquer meio que não seja físico, em até 7 (sete) dias.

Importante mencionar que é necessário que os requisitos previstos sejam observados para caracterização do arrependimento. São eles: que a compra tenha sido realizada fora do estabelecimento comercial, e que o arrependimento tenha sido manifestado dentro do prazo de 7 (sete) dias, de forma que, sem o preenchimento desses requisitos, não fica caracterizado o arrependimento.

Vale mencionar que a motivação que originou o arrependimento da compra não é fator que vai interferir que o consumidor pleiteie seu direito, de modo que, em casos como devolução ou troca do produto e serviço defeituoso ou viciado, a abordagem na legislação é diferente. Isso fica claro quando analisamos que o arrependimento ocorre somente pelas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, de modo que o consumidor não possui um contato prévio com o produto antes da sua compra.

Dessa forma, se o consumidor se arrepender da compra e obedecer os requisitos descritos acima, terá direito a reembolso de todos os valores gastos com o produto.

Frisa-se que o estabelecimento remoto que realizou a venda online poderá efetuar a vistoria do produto devolvido após o arrependimento do consumidor, com o intuito de verificar se o produto não foi efetivamente utilizado, apresentando marcas de usos ou partes danificadas, entre outros aspectos que impossibilitariam a sua devolução. Assim, caso seja constatada a efetiva utilização do produto, poderá o estabelecimento remoto se negar a realizar o reembolso ou proceder com o reembolso parcial.

Por Bruna Caputo