VOCÊ JÁ OUVIU FALAR EM “CID DO MENTIROSO”?
Como todos sabem, atestados fornecidos por um médico e entregues pelo empregado à empresa tem a função de comprovar um problema de saúde pelo qual o funcionário esteja passando, prevendo, muitas vezes, um período necessário de afastamento para a recuperação do empregado. O atestado, por sua vez, é acompanhado por um CID (Classificação Internacional de Doença), cuja função é informar qual o problema médico da pessoa portadora do atestado.
A entrega do atestado à empresa tem a função de justificar quaisquer faltas do funcionário, que ocorreram por conta da doença, evitando que eventuais descontos correspondentes ao período em que o empregado se manteve afastado possam ser feitos.
Entretanto, alguns agem de má-fé quando, sem portar qualquer tipo de doença, buscam um profissional da saúde, com o único e exclusivo motivo de se ausentar de suas funções profissionais.
Contudo, muitos não sabem da existência de um CID responsável por indicar as pessoas que praticam essa conduta. O CID Z76.5 é utilizado pelo médico responsável quando for constatada uma simulação por parte do funcionário, com o único intuito de se ausentar das suas atividades profissionais e sem apresentar qualquer problema de saúde ou sintomas.
Nesse sentido, a empresa, ao identificar que no atestado apresentado pelo seu funcionário consta o CID Z76.5, deverá exigir que o funcionário esclareça o ocorrido, posteriormente encaminhando-o para o médico do trabalho, que poderá reduzir os dias de afastamento indicados (se o caso) ou até mesmo desconsiderar o atestado apresentado.
O CID Z76.5 constante no atestado é passível de advertência, suspensão e, em certos casos, até mesmo demissão por justa causa do funcionário, isso, pois, a conduta do empregado acaba por estremecer a relação de confiança com a empresa.
Ainda, vale mencionar que, a presença de algumas informações no atestado são obrigatórias para que o mesmo seja válido e aceito pela empresa, sendo necessária a identificação do paciente e do médico responsável, além do período compreendido ao afastamento do funcionário, enquanto paciente.
Importante evidenciar que a falta de CID específico no atestado não torna o mesmo inválido, não podendo a empresa exigir que o atestado contenha essa classificação.
Dessa forma, fica evidente que a relação de confiança entre funcionário e empresa é indispensável para um bom ambiente de trabalho, de modo que, os atestados eventualmente entregues devem refletir um real problema de saúde que o funcionário possa estar passando e o tempo necessário para a sua recuperação, sendo imprescindível que as empresas analisem cuidadosamente os atestados entregues pelos seus empregados.
Por Bruna Caputo