VOCÊ JÁ OUVIU FALAR EM DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA?
A personalidade jurídica pode ser formada por uma sociedade de pessoas ou uma pessoa só, ocorrendo seu “nascimento” a partir do seu registro, momento em que passa a adquirir direitos e obrigações próprias. Diversas instituições são possuidoras da personalidade jurídica, sendo algumas delas as Empresas, ONGs, Associações sem fins lucrativos, dentre outras.
A personalidade jurídica traz para o sócio certa segurança, uma vez que gera a separação patrimonial entre o mesmo e a empresa, por exemplo (pessoa jurídica), afastando dessa forma os bens do sócio. Ocorre que, mesmo com a proteção que a personalidade jurídica traz, a mesma está suscetível ao incidente de desconsideração.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica se relaciona diretamente com três condutas, sendo elas o desvio de finalidade, a confusão patrimonial e os prejuízos ao consumidor. A desconsideração é uma medida na qual o credor, detentor do crédito, ao identificar a prática de alguma das ações descritas acima, ingressa com a ação de incidente de desconsideração, solicitando ao Juiz que autorize o pedido de desconsideração daquela personalidade, de modo que, sendo tal pedido acolhido, a pessoa física “por trás” da pessoa jurídica passa a responder com seus bens e valores pelas obrigações e direitos antes contraídos somente pela pessoa jurídica.
Mas afinal, o que é desvio de finalidade, confusão patrimonial e prejuízos ao consumidor?
O desvio de finalidade se caracteriza quando os atos praticados pelos sócios fogem da proposta para a qual a pessoa jurídica foi desenvolvida. Já a confusão patrimonial ocorre quando os bens dos sócios se misturam com os bens da pessoa jurídica. E por fim, os prejuízos ao consumidor acontece quando a pessoa jurídica deixa de ressarcir os prejuízos causados ao consumidor, como a nomenclatura bem diz.
Algumas medidas podem ser aplicadas com o intuído de fortalecer a proteção do patrimônio do sócio em caso de instauração do incidente da desconsideração de sua personalidade jurídica, e como exemplo, existe a criação de uma Holding, melhor abordada Artigo anteriormente publicado em nosso site (Confira em https://munhozsantos.com.br/como-realizar-a-protecao-do-seu-patrimonio-de-forma-efetiva/).
Portanto, é imprescindível que a pessoa detentora de sua personalidade jurídica cumpra suas obrigações e siga o previsto na Lei, a fim de não abrir margem para as condutas detalhadas no presente Artigo, evitando, assim, que ocorra a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Por Bruna Caputo