VOCÊ SABE QUEM PODE SOLICITAR O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
A aposentadoria é direito do trabalhador que durante sua vida profissional contribui mensalmente para a Previdência Social. É um benefício que será baseado na remuneração recebida durante a vida desse trabalhador e poderá ser solicitado em alguns casos, sendo alguns deles, a aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, dentre outras.
No presente artigo trataremos sobre a aposentadoria por invalidez, visto que muitos tem dúvidas sobre quando a mesma pode ser requerida.
Primeiramente, é importante esclarecer quais critérios devem ser preenchidos para que tal benefício seja solicitado. E, em síntese, pessoas com incapacidade total e permanente, em virtude de alguma doença ou acidente, serão as principais beneficiárias. Com isso, os trabalhadores impedidos de exercer sua função profissional, se enquadrados nestes critérios, poderão pleitear tal benefício.
O INSS, entretanto, impõe o cumprimento de algumas exigências para que seja aceito o requerimento do benefício, tais como: deve o trabalhador estar em dia com a qualidade de segurado; deve ter sido cumprido o período de carência (contribuir pelo período mínimo de 12 meses); e deve ser constatada a real incapacidade, o que é realizado mediante perícia médica do próprio INSS, que confecciona o laudo pericial constatando se existe a incapacidade do trabalhador, ou não.
E SE ATENDIDOS ESTES CRITÉRIOS, COMO POSSO SOLICITAR O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
Após a realização da perícia médica pelo INSS e entrega de toda documentação referente a incapacidade do trabalhador (exames, atestados e laudos médicos, radiografias, dentre outros), o INSS tomará uma decisão, deferindo ou indeferindo o pedido do benefício.
Caso ocorra a confirmação da incapacidade do trabalhador, e o consequente deferimento do auxílio, a aposentadoria por invalidez será concedida. Com isso, o empregado receberá uma Carta de Concessão de Benefício e começará a receber um valor correspondente à sua aposentadoria por invalidez.
Caso a solicitação seja negada, o trabalhador terá o prazo de 30 dias para recorrer dessa decisão, sendo possível acrescentar novos documentos médicos que comprovem a situação do empregado.
COM O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO, QUAL VALOR O TRABALHADOR RECEBERÁ?
Para saber exatamente o valor a ser recebido pelo segurado, o cálculo é realizado utilizando 60% da remuneração do mesmo, acrescentado de 2% do valor base para cada ano trabalhado, sendo acima de 15 anos para mulheres e de 20 anos para homens. Vale ressaltar que apesar de ser uma aposentadoria distinta das demais, seu cálculo é realizado de igual forma.
Vejamos exemplos:
Caso Paula tenha seu pedido do benefício deferido: será feita a média de todos os salários que a Paula já recebeu. O valor total da média equivalerá a 100%, e o valor utilizado para a aposentadoria será de 60% do valor total da média. Caso Paula já tenha ultrapassado os 15 anos de tempo de contribuição, será acrescentado 2% ao ano acima dos 15 anos de contribuição.
Caso Carlos tenha seu pedido do benefício deferido: será feita a média de todos os salários que Carlos já recebeu. O valor total da média equivalerá a 100%, e o valor utilizado para a aposentadoria será de 60% do valor total da média. Caso Carlos já tenha ultrapassado os 20 anos de tempo de contribuição, será acrescentado 2% ao ano acima dos 20 anos de contribuição.
Portanto, qualquer trabalhador que se torne incapacitado total e permanente, por consequência de acidente ou doença, terá o direito de solicitar ao INSS a aposentadoria por invalidez. Entretanto, ressalta-se que é de suma importância que o trabalhador atenda aos critérios supramencionados, mas que, principalmente seja constatada sua incapacidade através do laudo pericial confeccionado pelo médico do INSS.
Por Bruna Caputo