ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DURANTE A PANDEMIA ASSEGURA ABATIMENTO DO FIES!

A pandemia da COVID-19 teve seu início em 11/03/2020, quando a OMS (Organização Mundial de Saúde) reconheceu que o coronavírus tinha se alastrado e decretou surto mundial. Durante o período de pandemia a rotina de todos passou por modificações, isso porque tornou-se obrigatório que as pessoas permanecessem em casa, como uma forma de se proteger da doença e diminuir seu contágio.

Apesar de muitas das pessoas passarem a ser adeptas do home office devido a necessidade do momento, funcionários da saúde estiveram durante toda a pandemia na linha de frente contra a COVID-19, se arriscando diariamente na luta contra a doença.

Entretanto, o que muitos não sabem, é que existe um Decreto de Lei que trouxe benefícios para esses profissionais, proporcionando o abatimento mensal de 1,00% do saldo devedor consolidado do FIES (Programa de Financiamento Estudantil), ou seja, concedendo um desconto no seu financiamento estudantil.

O FIES é um programa criado pelo Ministério da Educação, que visa proporcionar para os estudantes a possibilidade de financiar sua graduação no ensino superior, sendo a porcentagem do financiamento que será concedida ao estudante calculada sob sua renda mensal familiar, e sob o financiamento é aplicado uma taxa anual.

O critério obrigatório para receber esse benefício e possibilitar seu abatimento é ter comprovadamente atuado na linha de frente do SUS (Sistema Único de Saúde). Já a data de contratação do financiamento é irrelevante, não sendo decisiva para a liberação do benefício ou não.

Dessa forma, tendo o funcionário da área da saúde se enquadrado no critério estabelecido e solicitado o benefício do abatimento mensal, o mesmo ocorrerá de forma operacionalizada anualmente pelo agente operador do FIES. Lembrando que a liberação do desconto depende de documentação comprovatória de que o funcionário da saúde atuou na linha de frente no combate à doença pelo SUS.

Portanto, se você é funcionário da área da saúde, e atuou durante a pandemia na linha de frente pelo SUS, contra a COVID-19, é seu direito o abatimento mensal correspondente a 1,00% do saldo devedor do seu financiamento estudantil, previsto pela Lei n° 10.260/01, artigo 6º-B, III.

Por Bruna Caputo