VOCÊ SABE O QUE É “PATRIMÔNIO VIRTUAL”? ENTENDA O QUE É E SE ELE PODE SER HERDADO!
A herança deixada por uma pessoa inclui todo patrimônio e bens conquistados em vida, de forma que seus herdeiros, por meio de testamento, inventário extrajudicial ou judicial, herdam todos os bens deixados, sejam eles, carros, imóveis, joias, dentre outros bens e valores.
Ocorre que, com o avanço da era digital passaram a existir o que chamamos de “bens digitais”, que podem ser arquivos de textos, áudios, vídeos, imagens, softwares e contas on-line, que não possuem uma forma física e não são tangíveis, diferentemente dos demais bens deixados como herança, o que acaba por gerar dúvidas sobre a possibilidade de transferência aos herdeiros dos bens digitais, ou não.
Existem diversos métodos que visam a proteção dos bens digitais, sendo eles, por exemplo, os direitos autorais, as patentes, as marcas registradas, dentre outras maneiras legais, sendo o portador desses bens o responsável por autorizar, ou não, o uso dos mesmos. A questão é que, mesmo com a adaptação de proteções prevista em Lei, efetivamente ainda não existe uma regulamentação própria que aborde sobre os bens digitais.
Essa carência legal sobre os bens digitais acaba por gerar muitas dúvidas sobre como esses bens deixados como herança devem ser tratados, de modo que um dos maiores problemas enfrentados é a batalha contra a violação de privacidade e dos direitos de personalidade da pessoa falecida, diante do acesso dos herdeiros, que pode gerar diversos tipos de vazamentos de dados e informações.
Inegável é que a necessidade da criação de uma legislação própria sobre o assunto é totalmente necessária, de modo que, com o avanço da tecnologia cada vez mais as pessoas estão a mercê do uso de meios digitais no geral.
Dessa forma, devido à falta de legislação específica, uma opção que tem sido adotada é a adaptação das proteções legais já existentes, com o fito de manter os bens digitais deixados como herança gerenciados correta e respeitosamente pelos herdeiros.
Por Bruna Caputo